Fique por dentro dos documentos necessários para a Revisão da Vida Inteira

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos está em recesso, retomando as atividades em 12 de janeiro de 2023. O STF aprovou a Revisão da Vida Inteira, então, se você, associado, pretende ingressar com ação confira a seguir os documentos necessários: 

1 – O que é a revisão da vida inteira?

É a possibilidade de o segurado escolher a regra mais vantajosa de aposentadoria, entre a regra permanente e a regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

A lei 9.876/99 inovou ao definir na regra permanente que para o cálculo do benefício previdenciário seriam utilizados todos os salários de contribuição do segurado (vida inteira), porém, trouxe na sua regra de transição que somente seriam considerados os salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês anterior ao requerimento do benefício.

Na prática, a revisão da vida inteira, nada mais é que permitir ao segurado a escolha da regra mais vantajosa existente no momento de sua aposentadoria, no caso, utilizando ou não os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício, quando lhe for mais vantajoso.

2 – Quem não poderá pedir esta revisão?

O primeiro limitador para pleitear esta revisão é o prazo decadencial.

O prazo decadencial é de 10anos, ou seja, o segurado possui o prazo de 10anos, contados do recebimento do seu primeiro benefício, para requerer esta revisão, caso contrário, o benefício restará decadente não permitindo pedido de revisão.

Também não possuem direito de requerer esta revisão, àqueles segurados que se aposentaram antes da lei 9.876 de 26/11/1999.

Por fim, não possuem direito de pleitear esta revisão, aqueles que se aposentaram pelas regras da reforma da previdência promovidas pelas EC 103/2019, exceto quem se aposentou pelas regras de direito adquirido, como já informado.

OBS: o SINDNAPI ingressou com um pedido judicial em 2017, pedindo a interrupção do prazo decadencial de 10anos, logo, aqueles que se aposentaram após 07/07/2007, poderá eventualmente ter direito a esta revisão, para tanto, devem aderir a ação judicial em nome do Sindicato, a qual ainda não foi decidida, mas aguardamos posicionamento favorável ao nosso pedido.

3 – Quais os documentos necessários para cálculo e a revisão?

Além dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço), será necessário apresentar:

– Carta de Concessão do benefício;

– CNIS de vínculo e remuneração (extrato previdenciário);

– Cópia do comprovante de endereço atualizado;

– Cópia do processo administrativo do benefício (se não tiver, agendar no site MEU INSS);

– Cópia das Carteiras de Trabalho (de capa a capa).

Destaca-se que, estes documentos podem ser solicitados e extraídos diretamente do site do INSS (www.meu.inss.gov.br)

Para ingresso com ação judicial de revisão, além dos documentos já citados, ainda será necessário contrato de honorários e procuração judicial, a depender do cálculo favorável e interesse do segurado.

FONTE: https://www.sindicatodosaposentados.org.br/noticias/8872-fique-por-dentro-dos-documentos-necessarios-para-a-revisao-da-vida-inteira

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