Você sabia? Dona de casa também tem direito à aposentadoria

Quem contribui com a Previdência pode pedir auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

https://www.gov.br/inss/pt-br/voce-sabia-dona-de-casa-tambem-tem-direito-a-aposentadoria

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